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Em janeiro de 2025, a bioeconomia do Amazonas alcançou um novo marco com a entrada em vigor da Lei nº 7.303/2025, estabelecendo um novo paradigma regulatório para o desenvolvimento sustentável no estado. Esta legislação moderniza a antiga Lei nº 4.419, cujos debates começaram em 2019, com eventos e discussões voltadas para a evolução da bioeconomia.
De acordo com o secretário da SEDECTI, Serafim Corrêa, a implementação dessa lei será discutida com todos os setores da sociedade em eventos como o Diálogos do CBA, programados para os dias 11 e 12 de fevereiro, onde as cadeias produtivas poderão contribuir na construção do plano de bioeconomia para o Amazonas.
Três Pilares da Bioeconomia
A nova legislação reconhece a bioeconomia como essencial para o desenvolvimento sustentável e divide suas ações em três frentes:
- Sociobiodiversidade: Apoio à agricultura familiar e ao extrativismo.
- Base Florestal: Incentivo ao manejo sustentável.
- Commodities: Produção em larga escala com foco em inovação.
Esses pilares foram debatidos durante o evento Amazônia que Eu Quero, promovido em junho na sede do Sebrae Amazonas, em Manaus, reunindo especialistas e autoridades para discutir soluções inovadoras para a região.
A bioeconomia tem o potencial de gerar impactos positivos tanto na economia quanto na conservação ambiental. Um exemplo é a movimentação de mais de R$ 2 milhões anualmente com a comercialização de óleos naturais, que contribui para a proteção de mais de 2 milhões de hectares da Amazônia.
A pesquisadora e empresária Marisa Taniguchi destacou a importância da bioeconomia, apontando que ela pode fortalecer a demanda por insumos das comunidades tradicionais, gerando benefícios para as famílias envolvidas no extrativismo sustentável e incentivando a pesquisa e inovação.
Conclusão
Com a atualização da lei, o Amazonas se firma como um protagonista no avanço da bioeconomia, promovendo sustentabilidade, inovação e desenvolvimento econômico, ao mesmo tempo que preserva a maior floresta tropical do mundo e protege o bem-estar das comunidades locais.