STJ autoriza Prefeitura de Manaus a reajustar tarifa de ônibus

Foto: Jucélio Paiva/Rede Amazônica
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, autorizou parcialmente a Prefeitura de Manaus a aplicar o reajuste na tarifa do transporte coletivo, suspendendo decisão anterior da Justiça do Amazonas que barrava o aumento. A medida tem validade até que a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPAM) seja julgada em primeira instância.
A decisão leva em conta, entre outros pontos, o risco de desequilíbrio nas contas públicas com a manutenção dos subsídios ao transporte. Segundo o município, a suspensão do reajuste representaria um impacto mensal de R$ 7,7 milhões, podendo somar mais de R$ 92 milhões até o fim de 2025.
O aumento havia sido suspenso por decisão liminar, sob alegação do MPAM de falta de transparência no processo. O Ministério Público questionou a ausência de estudos técnicos apresentados pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a liminar, destacando a ausência de documentação técnica e a necessidade de resguardar o interesse público.
Ao recorrer ao STJ, a Prefeitura argumentou que a decisão do TJAM interferia na autonomia administrativa do município, contrariando dispositivos da Lei nº 8.987/1995, que trata das concessões de serviços públicos.
Embora tenha autorizado o reajuste, o ministro Herman Benjamin destacou que o novo valor — anunciado em fevereiro pelo prefeito David Almeida como R$ 5 — coloca Manaus entre as capitais com as tarifas mais altas do país. “No entanto, esse ponto, sem dúvida, será examinado em profundidade no âmbito da ação civil pública em andamento”, concluiu o ministro.