Reforma Tributária: presidente da Fecomércio analisa benefícios para a Zona Franca de Manaus

Aderson Frota destacou que, inicialmente, a Indústria estava protegida com seus benefícios, mas o Comércio perderia os incentivos e reduções de impostos federais, o que afetaria a competitividade da região amazônica.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 16 de janeiro, a primeira lei que regulamenta a Reforma Tributária. O texto principal preserva as vantagens fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). Em entrevista, o presidente da Fecomércio-AM, Aderson Frota, analisou o cenário e os possíveis impactos para a região.

A proposta garante a isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no comércio interno do polo industrial de Manaus e mantém o crédito presumido do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sem a limitação prevista anteriormente.

Impactos da Reforma Tributária

Frota destacou que, inicialmente, a indústria estava protegida com seus benefícios, mas o comércio perderia os incentivos e reduções de impostos federais, o que afetaria a competitividade da região amazônica.

Ele explicou que, quando há compras do mercado externo, a ZFM tem isenção de PIS, Cofins e Contribuição Social. Inicialmente, a Reforma Tributária não mantinha essa isenção, o que gerou discussão e, posteriormente, foi reincluída no texto final.

“Isso afetaria nossa capacidade de competir. Poderia ser que em Porto Velho os números de competitividade fossem mais favoráveis do que os nossos aqui, pois nossa estrutura logística é extremamente cara.”

Benefícios fiscais preservados

A bancada amazonense votou de forma unânime a favor da proposta, garantindo a manutenção dos benefícios fiscais da ZFM. O projeto inclui 25 artigos específicos sobre a Zona Franca e as áreas de livre comércio da Amazônia.

Uma mudança significativa foi a inclusão de incentivos fiscais para o refino de petróleo na ZFM, com a finalidade exclusiva de abastecer a cidade. A medida foi proposta pelo senador Omar Aziz e mantida na Câmara, apesar das críticas do setor petrolífero.

Além disso, o Amazonas terá a reinclusão das bebidas açucaradas no Imposto Seletivo (IS).

Novas regras tributárias

Com a aprovação do PLP 68/2024, as condições fiscais favoráveis à ZFM foram preservadas, garantindo a competitividade da região.

O projeto define as regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo, estabelecidos pela Reforma Tributária de 2023.

Depois de um período de transição entre 2026 e 2033, cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) serão unificados.

A cobrança será dividida em dois níveis:

  • Federal: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
  • Estadual/Municipal: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Haverá também o Imposto Seletivo (IS), uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Com Informações: G1


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